segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Nota Oficial: Departamento Médico São Paulo Futebol Clube sobre o caso Xandão

Tendo em vista o Fax 1174/2011, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, comunicando que o atleta Alexandre Luiz Reame, o Xandão, está suspenso preventivamente por 30 dias, vimos a público esclarecer o que segue:

O referido atleta apresentou resultado positivo no teste antidoping realizado por ocasião do jogo com Atletico-PR em 16/11/2011 em decorrência do uso de colírio contendo antibiótico + corticoide, prescrito após consulta com oftalmologista (conforme receita médica - anexo 1), na cidade de Curitiba, em razão de CONJUNTIVITE INFECCIOSA apresentada pelo mesmo desde a terça-feira, dia 15/11/2011.

O departamento médico do São Paulo estava ciente e autorizou o uso da medicação em questão, pois a mesma seria administrada ao atleta por via TÓPICA - OFTALMOLÓGICA, sendo esta forma de administração a única permitida para uso dos corticoesteróides, conforme norma contida no REGULAMENTO DE CONTROLE DE DOPAGEM DE 2011, no artigo S9-"TODOS GLICOCORTICOSTERÓIDES SÃO PROIBIDOS QUANDO ADMISTRADOS POR VIA ORAL, RETAL, INTRAMUSCULAR OU ENDOVENOSA" (exclui a via TÓPICA-OFTALMOLÓGICA).

Há de se ressaltar que o consumo do referido medicamento foi devidamente informado na folha de relação de medicamentos entregue aos profissionais da Comissão Antidoping presentes no jogo (conforme anexo 2).

É também importante salientar que a associação acima (antibiótico + corticoide) é frequente em inúmeras medicações de uso tópico, sendo usada com frequência no tratamento de moléstias de pele , oftalmológicas e otolaringológicas (otites), sem que tenha apresentado quaisquer problemas anteriormente.

Também é de extrema importância destacar que todo o procedimento terapêutico foi orientado pelo departamento médico sem qualquer responsabilidade do atleta, tanto que o Clube, o atleta e o departamento médico abriram mão da realização da contraprova, conforme demonstra o ofício encaminhado à Comissão Nacional Dopagem da CBF (anexo 3).

O São Paulo Futebol Clube, reconhecidamente um grande incentivador da seriedade nos controles antidopagem, está ciente da seriedade da Comissão Nacional de Dopagem da CBF, e certo que este "mal entendido" será elucidado e o atleta não sofrerá qualquer punição já que neste caso não se caracteriza a situação de DOPING, uma vez que foram seguidas todas as determinações constantes no citado regulamento de controle de dopagem.

Departamento Médico

São Paulo Futebol Clube

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